Como emitir NFe referente a SAT/NFCe?

nfe_blogEm alguns comércios varejistas é comum emitir uma NFe referente a vários cupons fiscais usando o CFOP 5929 – “Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF” e agora com o uso da NFC-e e do SAT surge a dúvida de como proceder caso seja necessário emitir uma NFe referente a esses novos documentos.

A orientação do SEFAZ de SP é que o CFOP 5929 pode ser usado também para referenciar SAT ou NFCe, o item 89 do documento “Perguntas Frequentes do Contribuintes” tem a seguinte informação:

89. Posso emitir NF-e referenciando o CF-e com CFOP 5929? Como referenciar o CF-e na NF-e emitida com CFOP 5929?

É permitida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico – CFe-SAT, modelo 59, de acordo com a disciplina da Portaria CAT 106/15. O CF-e-SAT emitido e referenciado na NF-e deve ser escriturado normalmente.

A portaria CAT 106/15 permite que este procedimento seja feito para SAT-CFe(Modelo 59) e NFC-e(Modelo 65).

Como emitir NFe referente se o cliente for de outro estado?

Assim como o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, o SAT e a NFC-e foram criados para acobertar vendas ao consumidor final e não permitem a realização de vendas interestaduais, mas permitem que o endereço do cliente seja de uma UF diferente do emissor, ou seja, você não pode usar este documento para fazer uma venda em que a entrega será realizada em outro estado, mas pode usá-lo para acobertar uma venda em que um cliente de fora do estado está consumindo no seu estabelecimento.

Com a chegada do DIFAL – “Diferencial de alíquota”, surge a dúvida de qual CFOP usar, 5929 ou 6929? Como definimos acima, tanto SAT quanto NFCe são documentos emitidos para o “Consumidor Final” e não podem ser usados para venda interestadual, então devemos emitir a NFe usando o CFOP 5929, para isso devemos observar alguns campos para evitar rejeições como as seguintes:

  • 521 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
  • 522 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS.
  • 733- Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1.
  • 773 – Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente.

Os pontos que devem ser observados para emissão da NFe referenciada com CFOP 5929 são:

  • O campo idDest – “Identificador de local de destino da operação” deve ser igual a 1 – “Operação interna”;
  • O campo indFinal – “Indica operação com Consumidor final” deve ser igual a 1 – “Consumidor final;”
  • Adicionar as chaves dos CFes no campo refNFe – “Chave de acesso da NF-e referenciada”.
  • O campo modFrete – “Modalidade do frete” deve ser igual a 9 – “Sem frete”.

Com as dicas acima é possível emitir uma NFe com CFOP 5929 para qualquer destinatário, dentro ou fora do estado, com sucesso.

Importante lembrar que nem todos os estados permitem este procedimento, para mais informações veja http://www.afrac.com.br/wp-content/uploads/2016/10/Mapa-NFC-e-Referencial.pdf

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