Contingência automática NFC-e, evite filas

nfce-contingenciaA emissão da NFC-e e SAT é um processo crítico para o estabelecimento comercial, qualquer problema que venha afetar essa emissão pode causar grandes prejuízos para o varejo. Pensando nisso o DJPDV pode ser configurado para entrar em contingência automaticamente. A contingência pode ser necessária por diversos motivos, tais como:

  • Falha na internet;
  • Problema nos servidores do SEFAZ;
  • Demora na resposta, gerando filas nos caixas.

Ao utilizar o DJPDV para emissão de CF-e(Cupom Fiscal Eletrônico) é possível configurar diversos cenários de contingência:

  • NFC-e -> NFC-e offline;
  • NFC-e -> SAT Fiscal(O estado de São Paulo não aceita emissão offline – tpemis=9);
  • SAT-Fiscal – NFC-e.

Na modalidade offline, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e, pode assinar e imprimir o respectivo DANFE NFC-e  com Detalhe da Venda sem a autorização prévia da SEFAZ.

Quais são os parâmetros para entrar em contingência?

Como citado anteriormente, a contingência pode ser necessária por diversos motivos, no DJPDV devemos temos dois parâmetros principais:

  • Tempo máximo para emissão de uma venda(Timeout)
    Após este tempo a venda é emitida em contingência não importando se a internet continua ativa.
  • Número de tentativas de envio
    Em alguns estados é comum acontecer erros de comunicação entre o aplicativo e o SEFAZ, mas numa tentativa posterior a mesma venda é emitida com sucesso, então é possível configurar o DJPDV para tentar o envio X vezes antes de entrar em contingência automática.

No caso do Timeout deve ser evitado informar um valor muito baixo, pois o fisco recomenda a emissão offline como exceção, ou seja, na impossibilidade de emitir a nota em tempo real esta opção pode ser usada.

O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até mesmo restringir ao contribuinte, a utilização da modalidade de contingência off-line ou outra alternativa de contingência, caso seja identificado que o emissor da NFC-e utiliza a contingência em demasia e sem justificativa aceitável, quando comparado a outros contribuintes em situação similar.

Na NFC-e, quando uma nota é emitida offline são impressas 2 vias conforme o Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code.

No caso de emissão em contingência, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e, e indicar na área de mensagem fiscal o texto “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. Nesta hipótese, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada.

Além disso, o QR Code impresso no DANFE NFC-e conterá a informação da data e hora de emissão do documento fiscal eletrônico, possibilitando assim que na consulta via QR Code pelo consumidor, a SEFAZ retorne a informação de que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo em que o documento fiscal eletrônico deverá constar da base de dados do Fisco

Esta nota emitida offline será transmitida automaticamente assim que for detectado que o problema foi sanado. Vale lembrar que existe um prazo máximo para transmissão deste documento, geralmente 24 horas, o contribuinte deve ficar atento a este prazo.

Veja no vídeo a seguir como a emissão de NFC-e é rápida utilizando o DJPDV.

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