Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e
quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos
cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as
informações contidas no CCG.
Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017
- O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e - Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=T7PfUOHhMD4=